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Adalberto Soares

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Adalberto Soares
Comentário · há 13 anos
Olá Dra, parabéns pela iniciativa. Gostaria que estendesse a sua interpretação a respeito do assunto, no que diz respeito a concessão de afastamento total do serviço para o servidor que passou a viver em regime de união estável com seu companheiro (a). Na sua opinião, é possível equiparar a União Estável ao casamento para este fim? A título exemplificativo cito a Lei 8.112/90 - Art 97, III, a) que concede ao servidor público 8 dias de afastamento total do serviço por motivo de CASAMENTO. Há possibilidade de interpretação extensiva para os servidores que apresentarem declaração de UNIÃO ESTÁVEL? Estendo a pergunta a todos da comunidade que desejarem opinar! Ótimo tema pra debate. Olha que o STF já desconsiderou o Art 1514 do código civil quando reconheceu a possibilidade de ocorrer o casamento homossexual. "Art. 1.514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados".
Grato!!
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